você também pode utilizar o TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO (Porto Cap) com opção de garantia para sua locação. Oferecemos tanto para a ADMINISTRADORA do imóvel, o PROPRIETÁRIO e o INQUILINO, toda orientação e intermediação necessária para a contratação do título de capitalização e sua caução em garantia da locação.
Se você é o ADMINISTRADOR do imóvel entre em contato conosco para definirmos o valor mínimo que deverá ser feito o título para ser aceito como garantia da locação.
Se você é o pretendente a INQUILINO certifique-se com o administrador do imóvel que o título de capitalização poderá ser usado como garantia da locação e qual o valor mínimo que deverá ser feito para esse fim. Em caso positivo e após acertar qual será o valor do título pegue os dados da locação (endereço, valor de aluguel, condomínio, IPTU e etc.) e entre em contato conosco.
ALGUMAS DÚVIDAS FREQUENTES:
QUAL DEVE SER O VALOR DO TÍTULO?
O valor a ser aplicado no título de capitalização para garantia da locação deverá ser definido pelo LOCADOR, que levará em consideração os débitos que poderão ser gerados em caso de inadimplência do inquilino. Em média o mercado exige entre 6 a 15 vezes o valor das despesas mensais da locação (aluguel, condomínio, taxas, etc), mas este valor pode variar muito dependendo do locador.
O VALOR DO TÍTULO É DEVOLVIDO NO FINAL DA LOCAÇÃO?
Diferentemente do seguro fiança, o valor do título é que representa a garantia da locação. Portanto, se não houver nenhum débito referente a locação, o inquilino apresentará a declaração do locador autorizando a liberação do título e poderá efetuar o resgate.
O VALOR RECEBIDO NO RESGATE DO TÍTULO SERÁ INTEGRAL?
Como em qualquer título de capitalização o valor do resgate será de 100% se for efetuado no final de sua vigência, além de ser corrigido pela TR. Caso a liberação do título pelo locador seja feita durante a sua vigência, o inquilino poderá aguardar o final da vigência para receber o resgate integral.
O TÍTULO DEVERÁ SER RENOVADO ANUALMENTE?
SIM. A cada final de vigência o título deverá ser renovado. O inquilino autoriza a renovação automática do título desde a contratação inicial.
POSSO FAZER O TÍTULO COM QUALQUER CORRETOR?
É RECOMENDÁVEL realizar a contratação do título de capitalização para garantia de locação com corretor especializado. Somente assim você estará seguro de receber todas as orientações e cautelas necessárias para usufruir sem surpresas desta modalidade de garantia.
O que é importante ao LOCADOR saber sobre o TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO:
Abaixo alguns detalhes sobre o título de capitalização que são importantes para conhecimento do locador:
- Para contratação do título de capitalização as empresas de capitalização (Sul América ou Porto Cap) não realizam análise cadastral. Porém, assim como nas demais modalidades de garantia, o título deve ser visto como uma garantia no caso de inadimplência do inquilino. Sendo assim, para o locador é imprescindível realizar a análise cadastral completa do inquilino, inclusive sobre sua comprovação de renda, principalmente por ser esta garantia limitada ao valor do título;
- O título de capitalização garantirá a locação até o limite do valor aplicado, definido pelo locador. Por esta razão o locador deve exigir que o título seja de um valor que garanta ao menos os principais débitos que podem ser gerados em caso de inadimplência do inquilino, levando em consideração o tempo médio para conseguir a desocupação do imóvel. Recomendamos no MÍNIMO 12 vezes o valor das despesas mensais da locação (aluguel, condomínio, taxas e etc.);
- Devido a garantia ser limitada ao valor do título de capitalização, em caso de inadimplência é recomendado que o locador negocie com o inquilino a desocupação rápida e amigável do imóvel, evitando assim que os débitos se prolonguem e ultrapassem o valor do título. É importante destacar que no caso de resgate do título para cobrir débitos da locação, o valor total do título sofrerá os eventuais descontos se este resgate for feito antes da data do vencimento;
- O resgate do título para cobrir débitos da locação deve ser feito em comum acordo com inquilino e locador ou através de execução administrativa junta a empresa de capitalização. Normalmente o inquilino tem interesse na liberação do título amigavelmente para finalizar a locação e saldar o seu débito;
- Ao negociar novos valores de aluguel pelo valor de mercado, em locações fechadas com garantia do título de capitalização, o locador deve observar se o valor atual do título ainda oferece uma garantia proporcional ao novo aluguel acertado. Neste caso, poderá exigir um título complementar.
POR QUE utilizar o TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO?
Para o LOCADOR
- O Título é renovado automaticamente ao final do período de vigência, que pode ser de 12 ou 15 meses;
- É uma opção melhor do que a caução em dinheiro porque pode ser exigido um valor superior a 3 meses de aluguel;
- Resgate de caução apenas com a anuência do locador/imobiliária;
- O locador amplia a possibilidade de acordo amigável para entrega rápida do imóvel pelo inquilino inadimplente, devido a seu interesse em rever o valor aplicado no título para saldar dívidas.
- Evita a desgastante cobrança ao fiador, que em algumas vezes já se desfez do bem apresentado como seu patrimônio no início da fiança.
Para o INQUILINO
- Fim do constrangimento pela procura de um fiador;
- Você recebe 100% do valor aplicado, corrigido pela TR, no vencimento do título, caso a locação tenha encerrado sem débitos pendentes;
- É uma opção mais segura do que a caução em dinheiro porque o valor aplicado não fica na posse direta do locador, e sim sobre proteção de uma empresa de capitalização reconhecida. Os valores só podem ser resgatados pelo locador apresentando os comprovantes dos débitos da locação;
- O Título é renovado automaticamente ao final do período de vigência, que pode ser de 12 ou 15 meses;
- Você tem duas chances por mês de ser sorteado pela Loteria Federal e ganhar o valor caucionado;
- Assistência Residencial Grátis como Chaveiro Eletricista, Encanador ente outros, além de uma Rede de Descontos.